Termos e Condições
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente instrumento tem como objeto a prestação dos serviços de ensino do idioma Inglês, com enfoque em FLUÊNCIA PARA TODOS OS NÍVEIS, a ser entregue pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE.
O CONTRATANTE declara ciência de que, como em qualquer área acadêmica, o sucesso do ensino depende de suas próprias aplicação, dedicação e comprometimento, tanto em aula, como fora dela
DA DURAÇÃO DO CURSO
Cláusula Segunda: O curso será composto de 48 (quarenta e oito) AULAS com duração de 60 (sessenta) minutos (Pacote semestral). Ao final do pacote, o curso será renovado automaticamente por mais um período, caso o CONTRATADO não expresse a decisão de interromper o curso.
DAS MINISTRAÇÕES
Cláusula Terceira: As sessões serão ministradas no formato online, no horário a combinar, ressalvando-se o caso de feriados, que serão devidamente compensados, em horário a ser acertado posteriormente, conforme a conveniência das partes.
Cláusula Quarta: Na ocorrência de cancelamento de aula pelo CONTRATANTE, este deverá notificar o CONTRATADO com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para que tenha direito a remarcar a aula conforme acordo entre as partes. Caso a notificação aconteça em prazo inferior a 24 horas, a aula será devidamente contabilizada, perdendo o CONTRATANTE o direito de remarcação de horário.
Cláusula Quinta: No caso de cancelamento de aula pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE deverá ser notificado o mais breve possível e a aula reagendada conforme acordo entre as partes.
Cláusula Sexta: A inadimplência do CONTRATANTE por mais de (01) mês autoriza a rescisão contratual, ensejando a aplicação de multa, gerando assim o débito da parcela inadimplente mais a multa no valor de uma parcela do curso. As mesmas podem e serão litigadas no juizado especial cível.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima: Pelos serviços referidos na Cláusula Primeira, o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais) dividido em 6 parcelas de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais).
O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário enviado para o CONTRATANTE . Em caso de não recebimento até 24 horas da data de pagamento o contratante deverá avisar o ocorrido para o contratado por e-mail ou telefone.
A simples ausência nas aulas não desobriga o contratante do pagamento das parcelas acordadas nesse contrato.
Cláusula Oitava: Em caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao valor da mensalidade, além de correção monetária com base no IGPM/FGV e juros à base de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
Cláusula Nona: Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo pacote MENSAL, ao final do período vigente de 30 dias, não restará nenhuma obrigação contratual entre as partes. O período vigente é pago, o contratante fazendo a aula ou não.
Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo contrato de três meses ou de seis meses, para a rescisão do presente contrato pelo(a) CONTRATANTE, este deverá notificar o(a) CONTRATADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esse período de aviso de 30 dias é pago, o contratante fazendo as aulas ou não.
Cabe ao CONTRATANTE, também, pagar a diferença entre o valor das mensalidades cursadas no pacote contratado e ao valor do período correspondente no pacote MENSAL, que será cobrado juntamente com o último pagamento. Esse pagamento se justifica por respaldar a programação e a reserva do horário que a CONTRATADA fez.
Após o término do aviso de 30 dias, não restará nenhuma obrigação contratual entre as partes.
DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
Cláusula Décima: Despesas referentes a materiais de estudo ou de qualquer outra natureza não fazem parte do presente contrato, devendo o(a) CONTRATANTE adquirir o material solicitado.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Comarca de Jacareí, SP.
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